Alienação Parental na Pandemia

Alienação Parental na Pandemia

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tagalienação, pandemia, psicologia infantil

Alienação Parental na Pandemia

A alienação Parental na Pandemia. A humanidade vivencia atualmente um momento histórico, que é a pandemia do Covid-19. Tal fato, trouxe uma grande mudança na vida das pessoas por conta do isolamento social e alterou a rotina, para conter a disseminação do vírus.

Desse modo, as relações familiares foram afetadas por essa condição social, assim como todas as outras áreas direta ou indiretamente pelo corona vírus.

No caso de famílias de pais separados, inclusive chegando a condições de alienação parental na pandemia.

A família contemporânea é formada de uma forma ágil e rápida.

Ela tem o amor como o principal elo entre o casal, mas que também termina de uma forma simples e rápida, sem sequer esperar o prazo do divórcio na maioria dos casos.

Entretanto, quando há como fruto dessa relação um filho, o rompimento entre o casal pode gerar mágoa ou raiva nas pessoas, que acabam por afetar na relação parental.

De acordo com a lei 12.318, artigo 2°

“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, que promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o genitor ou que cause prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

A alienação parental pode acontecer por uma infinidade de motivos, mas na maioria dos casos ocorre por causa de mágoas que surgem por conta do fim da relação conjugal, fazendo com que um dos cônjuges realize ações para a desqualificação do outro. Dificultando o exercício de autoridade parental.

O ato da alienação parental pode causar vários problemas na formação psicológica da criança ou adolescente, gerando inclusive, alguns sofrimentos psíquicos como ansiedade e depressão.

Impacto da Pandemia na Alienação Parental

As medidas de enfrentamento da pandemia do Covid-19 que consistem basicamente em isolamento social para conter a disseminação do vírus, favoreceram os atos de alienação parental.

No início da pandemia, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, publicou uma nota sugestionando a suspenção de visitas e guarda compartilhada de pais separados que tenham filhos.

Vale ressaltar que não é uma obrigatoriedade, é apenas uma sugestão para zelar da saúde das crianças e adolescentes. Cabe aos pais decidirem essa situação.

Entretanto, é possível e provável que pessoas que pratiquem a alienação parental utilizem a obrigatoriedade de isolamento para impedir ou dificultar a convivência dos filhos com o outro genitor.

Como a justiça tem agido com a situação

Esse momento pandêmico acompanhado de isolamento social é totalmente novo e diferente para todos. Para a justiça não tem sido diferente, não há protocolos de como agir nessas situações.

Houveram vários casos onde foram realizadas a suspensão da convivência presencial do pai com os filhos.

Em entrevista ao programa Justiça para Todos o Juiz Thiago Bertuol de Oliveira da Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude disse:

Grande parte dos casos de alienação parental ocorre sem que a pessoa que o realiza perceba o que está fazendo.

Também destacou o Juiz Thiago Bertuol de Oliveira que nesse momento de pandemia são realizadas videoconferências com juiz, promotores e os pais. Quando notado o ato de alienação parental por um dos genitores é feita uma advertência.

O juiz disse ainda que durante esse período estão atentos para identificar tais atos, pois sabem que as medidas de enfrentamentos da pandemia favorecem a alienação parental.

Ferramentas Utilizadas em situações de Alienação Parental na Pandemia

Como já dito, é tudo uma novidade, todos precisam se inovar e reinventarem.

O magistrado contou que nesse período pandêmico a justiça vem se utilizando da tecnologia para manter pais em contato com os filhos em caso de suspenção das visitas presenciais.

São utilizadas vídeos chamados, WhatsApp, Skype etc. para que assim, pais mantenham seus vínculos com os filhos.

O importante é evitar que a pandemia do covid-19 se torne motivo para afastamento de pais e filhos, e com isto, trazer maior sofrimento a todos os envolvidos.

Nesse sentido, o direito de visitas constitui um direito-dever, que tem por finalidade a não satisfação dos desejos, interesses, ou direitos dos genitores, mas da defesa dos interesses e necessidades dos menores, em busca da não exposição do menor ao conflito parental.

Quando uma relação afetiva que mantém um casal unido se acaba, é importante buscar para si a responsabilidade de educar e criar um filho.

Essa responsabilidade tem que ser na medida, para dar abertura para que a outra pessoa também possa exercer o seu papel nessa educação, assim o importante é manter a cabeça erguida e não deixar se abater.

Com maior frequência que se possam supor, as reiteradas barreiras são postas pelo guardião à realização das visitas. Pela conscientização e pelo diálogo pode-se proporcionar uma compreensão do problema e dos reais interesses e assim ajudar as partes a acordarem entre si, sem imposição de uma decisão por terceiro, num efetivo exercício de cidadania.

Para Saber Mais

ALIENAÇÃO PARENTAL E FAMÍLIA CONTEMPORÂNEA: Um Estudo Psicossocial

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